19/04/2015
25 de Abril
Etiquetas:
25 de abril,
agueda,
jornais diários,
jornais regionais,
jornais semanários,
jornais semanários de agueda,
portugal
Portugal
3750-146 Águeda, Portugal
PS Dividas
![]() |
Casa de ferreiro espeto de pau
Segundo
o Jornal expresso deste sábado o partido socialista foi obrigado a pedir um
empréstimo de 1,5 milhões de euros para a campanha que se vai iniciar .
No mesmo semanário é constatado que determinadas
concelhias se encontram com rendas em atraso e porque não chegasse água e luz cortadas.
Caso para o velho proverbio
“”Em
casa de ferreiro espeto de Pau “”
E são estes senhores que pretendem governar
o país … quando não se sabe governar a sua própria casa .
Condomínios
Condomínios … proprietários de frações
imagem retirada dehttp://www.google.pt/imgres?http://www.google.pt/imgres?imgurl=http://www.melhorrigor.com/images/condominios.

Condomínios … proprietários de frações
Nos
apartamentos/lojas em regime de
propriedade horizontal desde em que existam mais de quatro condóminos é
obrigatória a existência de um regulamento que, por vezes, é incluído no título
constitutivo e que consiste num conjunto de normas que tem como objectivo estabelecer direitos e deveres
para todos os condóminos e disciplinar a
vida do condomínio.
Vem este
parágrafo a propósito das dificuldades que muitos administradores de
condomínios se confrontam ;
Ø Valores que não são pagos
Ø Conseguir chegar a um entendimento com todos
os envolvidos
Ø Aplicar a legislação em vigor que nesta área
está em permanente evolução e actualização
Ø Respeito por um edifício que tem partes
comuns a todos os condóminos
Ø Estar presente ou fazer-se representar em
qualquer assembleia
Ø Entender que quem vive em propriedade
horizontal quer apartamentos ou lojas não está numa “ilha” onde pode estar isolado
dos estantes dos condóminos
Ø Nos condomínios todos são responsáveis pela
boa conservação dos edifícios .
Por
experiência própria é difícil chegar a acordo quando algumas pessoas não
mostram abertura e defendem aquilo que entendem ser o mais adequado aos seus
bens descurando que vivem em sociedade .
Felizmente existe legislação dos
condomínios e que deve ser respeitada e aplicada.
Em breve voltarei a este tema que considero de grande importância.
Cidade de Águeda
ESPAÇOS
VERDES NA CIDADE DE ÁGUEDA ???
FOTOS RETIRADAS DEhttps://arevoltadospasteisdeagueda.wordpress.com/
Já foi !!!!!
No que respeita os
espaços verdes, a Av. Dr. Eugénio Ribeiro foi objeto de uma transformação enorme que
se caracterizou pela
retirada de árvores
existentes há dezenas de anos e o aumento dos espaços para circulação de peões
e bicicletas.
Numa época em que cada vez mais se dá
relevância aos espaços verdes urbanos, pois assumem uma importância muito
relevante, foi com grande insatisfação que assistimos a esta modificação da Av.
Dr. Eugénio Ribeiro. Atendendo a que os espaços verdes são úteis, porque
filtram os gases tóxicos é com saudade que recordo as fotos da avenida anterior
à reforma efetuada.
As
estruturas verdes constituem elementos identificáveis na estrutura urbana.
Caracterizam a imagem da cidade, servem para organizar, definir e conter
espaços. (Fadigas, 1993).
FOTOS RETIRADAS DEhttps://arevoltadospasteisdeagueda.wordpress.com/
![]() |
Já
foi !!!!!
Os espaços verdes urbanos
surgem como componentes na qualidade do
ambiente e de vida por isso são indispensáveis na arquitectura dos espaços
urbanos .
A quem de direito ;
Por favor não acabem com espaços verdes !!!
Etiquetas:
agueda,
Águeda,
camara de agueda,
espaços verdes,
jornais regionais,
jornais semanários de agueda,
portugal
Portugal
3750-146 Águeda, Portugal
18/04/2015
Combustíveis simples versus preços
Combustíveis simples ou Aditivados
“”Nos dias 15 e 17 de abril, visitámos 112 postos de abastecimento de norte a sul de Portugal. Recolhemos mais de 900 preços para o gasóleo e a gasolina 95. Concluímos que as diferenças de preço dos combustíveis simples são mínimas (entre 0 e 3 cêntimos) face às versões normais. Contas feitas, quem consumir um depósito de combustível por mês, consegue uma poupança anual de apenas 10 euros.””
Retirado da Deco proteste
Foi aprovado na
generalidade a proposta de lei do governo no parlamento relativo à venda de combustíveis simples .
Desde a passada
sexta-feira que todos os postos de abastecimento são obrigados a comercializar
gasolina e gasóleo de baixo preço .
Mais uma vez não é por
proposta de lei que os combustíveis vão baixar. Se este governo não tomar
medidas duras as gasolineiras vão continuar a vender pelo preço que melhor
entendem .
Diga-se que esta medida
fui e será um fiasco .
Diz um leigo na matéria
porque será que os preços nas várias marcas, tirando as low cost dos hipermercados
são semelhantes .
Senhores do governo haja
coragem para definir políticas sérias ou mais uma vez temos uma “classe” que
manda e coloca os preços que mais lhe convém .
Livro Praça da Canção
Manuel Alegre em Águeda
Hoje na
Biblioteca com o seu nome teve lugar a apresentação do livro Praça da Canção
que comemora 50 anos .
Eu fui
um daqueles… mas mesmo muitos que não me apresentei em tal evento.
Aliás
ainda não percebi porque é que a biblioteca municipal de Águeda foi rotulada
com o nome deste senhor de esquerda
chamado Manuel Alegre .
Sou
daqueles que tenho todo o gosto em afirmar que
nunca li nenhum dos seus livros.
E já
agora que andou tantos anos pelo poder ou junto deles não poderia ter feito
alguma coisa pela cidade de Águeda para além da escola superior .
Já
agora a sua deslocação foi a titulo próprio ou teve o apoio logístico e mais da
câmara de Águeda .
Só mais uma Greve !!!
Pilotos da Portugália mais uma greve de 1 a 10 de Maio . Solidariedade com os Pilotos da Tap ???
Greve dos Plliotos da TAP
Greve na Tap ... Haja bom senso !!!
No final do
ano de 2014 a dívida da TAP era de 1.062 milhões de euros.
Mesmo assim está
prevista uma nova greve entre os dia 1 e 10 de Maio convocada pelos pilotos e
que segundo dados da empresa pode
atingir prejuízos na ordem dos 70 milhões de euros .
Haja Bom senso
!!!!
Onde está a
solidariedade para com os restantes contribuintes.
Ainda são uma
classe que se pode dar ao desfruto de fazer greves.
Que futuro querem
para a TAP ???
Na minha
qualidade de cidadão e contribuinte pensem também no nosso País.
16/04/2015
Mais uma greve ??? !!!!!
E assim vai
a TAP !!!!
Os pilotos
da TAP reunidos em plenário à porta fechada resolveram marcar greve entre os
dia um e dez de Maio próximo .
Mas afinal
quem manda na TAP ???
A
Administração o Governo ou os Pilotos ???
Depois de se
ter realizado um acordo em Dezembro de 2014 e só assim foi desconvocada a greve
agendada para um período alto na movimentação de passageiros ( natal e final do ano) .
Sabem os
Pilotos que está estimado no mínimo prejuízos de setenta milhões de euros (
setenta ).
Será sensação
minha ou os Pilotos da TAP
independentemente das suas competências profissionais não entendem que
são funcionários de uma empresa que
todos os anos gera prejuízos avultados .
É certo que
contribuíram com o vosso trabalho para o desenvolvimento da empresa mas isso
faz parte integrante das qualidades de qualquer bom profissional e nem sequer
ponho em causa valores das remunerações .
Meus caros
Pilotos não vos desagrada o fato de com mais esta greve estarem para além de
dar má visibilidade da empresa em todo o mundo estão, mais uma vez, a contribuir para aumentar os prejuízos.
Não querem
entender que a empresa não é vossa ???
Greve na CP Mais uma greve !!!
Motivações para a greve dos trabalhadores convocada por diversas organizações sindicais da REFER :
·
Contra a Privatização/Liquidação da EMEF e CP CARGA
·
Contra a destruição da REFER na fusão com a Estradas de Portugal
·
Contra a entrega aos privados dos serviços lucrativos da CP
·
Contra ao roubo das concessões de transporte aos trabalhadores do
activo e dos reformados
Num país em que a taxa de desemprego se situa nos 14% , que o
número de desempregados segundo as ultimas estatísticas ultrapassa os 770.000
ainda existe quem se de ao desplante de fazer greves .
Mesmo que eventualmente as motivações destes trabalhadores tivessem justificação para tal
saberão entender o que provoca uma greve na CP ;
Ø Perturbações na rede de circulação
Ø Dos 261 comboios programados só circularam 129
Ø Dos 129 que circularam 129 são referentes aos serviços mínimos
decretados pelo tribunal arbitral
Ø E os outros trabalhadores que precisam de chegar a horas ao seu
local de trabalho, os que já compraram passes .
Ø Todos aqueles que deveriam merecer o respeito por utilizarem
diariamente a CP … será que os grevistam tem alguma razão plausível para
justificar os inconvenientes que provocam .
Onde está a solidariedade que as confederações de trabalhadores tanto apregoam .
Estes senhores já são uns privilegiados na situação económica que
o País se encontram mas ainda se podem dar ao privilégio de fazer greves .
Saberão que estão a prejudicar todos os trabalhadores deste País ???
Sabem que estão a ajudar a arruinar a economia Nacional???
.
15/04/2015
Presidenciais 2016
Numa altura em que prefigura que o número de candidatos para as próximas
eleições presidenciais a realizar em Janeiro de 2016 pode atingir novo recorde (em
1986 foram oito ) .
Convém lembrar e deixar aqui presente quias são as competências do
Presidente da República segundo o texto abaixo retirado da Constituição
da República Portuguesa .
CAPÍTULO II
Competência
Competência
Artigo 133.º
Competência quanto a outros órgãos
Compete ao Presidente da República, relativamente a outros órgãos:
a) Presidir ao Conselho de Estado;
b) Marcar, de harmonia com a lei eleitoral, o dia das eleições do Presidente da República, dos Deputados à Assembleia da República, dos Deputados ao Parlamento Europeu e dos deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
c) Convocar extraordinariamente a Assembleia da República;
d) Dirigir mensagens à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
e) Dissolver a Assembleia da República, observado o disposto no artigo 172.º, ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado;
f) Nomear o Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 1 do artigo 187.º;
g) Demitir o Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 195.º, e exonerar o Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 4 do artigo 186.º;
h) Nomear e exonerar os membros do Governo, sob proposta do Primeiro-Ministro;
i) Presidir ao Conselho de Ministros, quando o Primeiro-Ministro lho solicitar;
j) Dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados, observado o disposto no artigo 172.º, com as necessárias adaptações;
l) Nomear e exonerar, ouvido o Governo, os Representantes da República para as regiões autónomas;
m) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral da República;
n) Nomear cinco membros do Conselho de Estado e dois vogais do Conselho Superior da Magistratura;
o) Presidir ao Conselho Superior de Defesa Nacional;
p) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, quando exista, e os Chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas, ouvido, nestes dois últimos casos, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
b) Marcar, de harmonia com a lei eleitoral, o dia das eleições do Presidente da República, dos Deputados à Assembleia da República, dos Deputados ao Parlamento Europeu e dos deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
c) Convocar extraordinariamente a Assembleia da República;
d) Dirigir mensagens à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
e) Dissolver a Assembleia da República, observado o disposto no artigo 172.º, ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado;
f) Nomear o Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 1 do artigo 187.º;
g) Demitir o Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 195.º, e exonerar o Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 4 do artigo 186.º;
h) Nomear e exonerar os membros do Governo, sob proposta do Primeiro-Ministro;
i) Presidir ao Conselho de Ministros, quando o Primeiro-Ministro lho solicitar;
j) Dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados, observado o disposto no artigo 172.º, com as necessárias adaptações;
l) Nomear e exonerar, ouvido o Governo, os Representantes da República para as regiões autónomas;
m) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral da República;
n) Nomear cinco membros do Conselho de Estado e dois vogais do Conselho Superior da Magistratura;
o) Presidir ao Conselho Superior de Defesa Nacional;
p) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, quando exista, e os Chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas, ouvido, nestes dois últimos casos, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Artigo 134.º
Competência para prática de actos próprios
Competência para prática de actos próprios
Compete ao Presidente da República, na prática de actos próprios:
a) Exercer as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas;
b) Promulgar e mandar publicar as leis, os decretos-leis e os decretos regulamentares, assinar as resoluções da Assembleia da República que aprovem acordos internacionais e os restantes decretos do Governo;
c) Submeter a referendo questões de relevante interesse nacional, nos termos do artigo 115.º, e as referidas no n.º 2 do artigo 232.º e no n.º 3 do artigo 256.º;
d) Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, observado o disposto nos artigos 19.º e 138.º;
e) Pronunciar-se sobre todas as emergências graves para a vida da República;
f) Indultar e comutar penas, ouvido o Governo;
g) Requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de normas constantes de leis, decretos-leis e convenções internacionais;
h) Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas, bem como a verificação de inconstitucionalidade por omissão;
i) Conferir condecorações, nos termos da lei, e exercer a função de grão-mestre das ordens honoríficas portuguesas.
b) Promulgar e mandar publicar as leis, os decretos-leis e os decretos regulamentares, assinar as resoluções da Assembleia da República que aprovem acordos internacionais e os restantes decretos do Governo;
c) Submeter a referendo questões de relevante interesse nacional, nos termos do artigo 115.º, e as referidas no n.º 2 do artigo 232.º e no n.º 3 do artigo 256.º;
d) Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, observado o disposto nos artigos 19.º e 138.º;
e) Pronunciar-se sobre todas as emergências graves para a vida da República;
f) Indultar e comutar penas, ouvido o Governo;
g) Requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de normas constantes de leis, decretos-leis e convenções internacionais;
h) Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas, bem como a verificação de inconstitucionalidade por omissão;
i) Conferir condecorações, nos termos da lei, e exercer a função de grão-mestre das ordens honoríficas portuguesas.
Artigo 135.º
Competência nas relações internacionais
Compete ao Presidente da República, nas relações internacionais:
a) Nomear os embaixadores e os enviados extraordinários, sob proposta do
Governo, e acreditar os representantes diplomáticos estrangeiros;
b) Ratificar os tratados internacionais, depois de devidamente aprovados;
c) Declarar a guerra em caso de agressão efectiva ou iminente e fazer a paz, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado e mediante autorização da Assembleia da República, ou, quando esta não estiver reunida nem for possível a sua reunião imediata, da sua Comissão Permanente.
b) Ratificar os tratados internacionais, depois de devidamente aprovados;
c) Declarar a guerra em caso de agressão efectiva ou iminente e fazer a paz, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado e mediante autorização da Assembleia da República, ou, quando esta não estiver reunida nem for possível a sua reunião imediata, da sua Comissão Permanente.
Artigo 136.º
Promulgação e veto
Promulgação e veto
1. No prazo de vinte dias contados da recepção de qualquer decreto da
Assembleia da República para ser promulgado como lei, ou da publicação da
decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade
de norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer
o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem
fundamentada.
2. Se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos
Deputados em efectividade de funções, o Presidente da República deverá
promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.
3. Será, porém, exigida a maioria de dois terços dos Deputados presentes,
desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções,
para a confirmação dos decretos que revistam a forma de lei orgânica, bem como
dos que respeitem às seguintes matérias:
a) Relações externas;
b) Limites entre o sector público, o sector privado e o sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
c) Regulamentação dos actos eleitorais previstos na Constituição, que não revista a forma de lei orgânica.
b) Limites entre o sector público, o sector privado e o sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
c) Regulamentação dos actos eleitorais previstos na Constituição, que não revista a forma de lei orgânica.
4. No prazo de quarenta dias contados da recepção de qualquer decreto do
Governo para ser promulgado, ou da publicação da decisão do Tribunal
Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele
constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de
veto, comunicando por escrito ao Governo o sentido do veto.
5. O Presidente da República exerce ainda o direito de veto nos termos dos artigos 278.º e 279.º.
5. O Presidente da República exerce ainda o direito de veto nos termos dos artigos 278.º e 279.º.
Artigo 137.º
Falta de promulgação ou de assinatura
Falta de promulgação ou de assinatura
A falta de promulgação ou de assinatura pelo Presidente da República
de qualquer dos actos previstos na alínea b) do artigo 134.º implica a sua
inexistência jurídica.
Artigo 138.º
Declaração do estado de sítio ou do estado de emergência
Declaração do estado de sítio ou do estado de emergência
1. A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência depende de
audição do Governo e de autorização da Assembleia da República ou, quando esta
não estiver reunida nem for possível a sua reunião imediata, da respectiva
Comissão Permanente.
2. A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, quando
autorizada pela Comissão Permanente da Assembleia da República, terá de ser
confirmada pelo Plenário logo que seja possível reuni-lo.
IN Constituição da República Portuguesa
14/04/2015
A propósito das próximas eleições
Eleições à vista !!!
Nas última eleição para o
parlamento europeu entre 9.702.657 eleitores votaram 3.238.610 o que dá uma abstenção de 6.419.047 (fonte SGMA) .
Infelizmente é este o
panorama que se verificou neste ato eleitoral . Mas se analisarmos as eleições
anteriores verificamos que os números tem vindo a subir abruptamente ( em 1987 a abstenção foi de 2.175,547
eleitores) .
Para contrariar estes
números todos devemos utilizar um direito que nos assiste e que está consignado
na constituição da Repbulica . O nooso voto é determinante para dizermos o o
que pensamos e pretendemos para a nossa
vida coletiva .
Todas as eleições são
importantes mas quando se trata do poder local tem um interesse redobrado pois
estamos mais perto dos que vamos escolher e defender os interesse do concelho
.
Portugal
3750-146 Águeda, Portugal
13/04/2015
AgitÁgueda 2015
AgitÁgueda
01.07.2015 • 31.07.2015
Retirado do site : http://www.visitcentrodeportugal.com.pt/pt/events/agitagueda/
http://www.facebook.com/AgitAgueda
Etiquetas:
agitagueda,
agueda,
camara de agueda,
portugal
Portugal
3750 Águeda, Portugal
Subscrever:
Mensagens (Atom)



