«« O presidente da Câmara Municipal de
Águeda, Gil Nadais, e a vereadora da cultura, Elsa Corga, assinaram, no dia 2
de julho, os contratos-programa de apoio às Instituições Particulares de
Solidariedade Social (IPSS's).
A
verba distribuída foi de 260.808,90 euros, que tem como objetivo apoiar o
trabalho de proximidade social que cada uma destas associações faz na sua área
de intervenção.
O edil aguedense aproveitou a ocasião para agradecer a todas as associações o trabalho que têm vindo a desenvolver “numa área que, sabemos, continua a ser de vital importância no apoio aos mais carenciados”
Fundação Isabel Domingues: 9.145,60€ »»
Dados retirados do site da C.M.Águeda
Segundo o artigo 62 do código da autoridade tributária
e aduaneira são considerados custos as
entregas efectuadas a fundações de iniciativa exclusivamente privada .
«« Artigo 62.º (1)
Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas
1 - São considerados custos ou perdas do exercício, na sua totalidade, os donativos concedidos às seguintes entidades:
a) Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados;
b) Associações de municípios e de freguesias;
c) Fundações em que o Estado, as Regiões Autónomas ou as autarquias locais participem no património inicial;
d) Fundações de iniciativa exclusivamente privada que prossigam fins de natureza predominantemente social, relativamente à sua dotação inicial, nas condições previstas no n.º 9. (Redação dada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro)
2 - Os donativos referidos no número anterior são considerados custos em valor correspondente a 140 % do respetivo total, quando se destinarem exclusivamente à prossecução de fins de caráter social, a 120 %, se destinados exclusivamente a fins de caráter ambiental, desportivo e educacional, ou a 130 % do respetivo total, quando forem atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais celebrados para fins específicos, que fixem os objetivos a prosseguir pelas entidades beneficiárias, e os montantes a atribuir pelos sujeitos passivos. (Redação dada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro)»»
Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas
1 - São considerados custos ou perdas do exercício, na sua totalidade, os donativos concedidos às seguintes entidades:
a) Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados;
b) Associações de municípios e de freguesias;
c) Fundações em que o Estado, as Regiões Autónomas ou as autarquias locais participem no património inicial;
d) Fundações de iniciativa exclusivamente privada que prossigam fins de natureza predominantemente social, relativamente à sua dotação inicial, nas condições previstas no n.º 9. (Redação dada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro)
2 - Os donativos referidos no número anterior são considerados custos em valor correspondente a 140 % do respetivo total, quando se destinarem exclusivamente à prossecução de fins de caráter social, a 120 %, se destinados exclusivamente a fins de caráter ambiental, desportivo e educacional, ou a 130 % do respetivo total, quando forem atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais celebrados para fins específicos, que fixem os objetivos a prosseguir pelas entidades beneficiárias, e os montantes a atribuir pelos sujeitos passivos. (Redação dada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro)»»
Pode
a edilidade de Águeda explicar a razão da atribuição de um
subsidio no valor de nove mil cento e
quarenta e cinco euros e sessenta centavos a uma fundação com cariz
exclusivamente privado que iniciou a actividade à poucas semanas e com uma população
residente de três a quatros pessoas !!!
Muito
que queira pensar não consigo compreender esta doação quando existem tantos aguedenses com dificuldades em viver condignamente
Bem
muito sinceramente estes dados apresentados
trazem à memória os subsídios que a Câmara de Lisboa concede à Fundação Mário
Soares …( Mesma “”família politica”” )
«« -Sócrates deu 600 mil euros a Soares em
plena crise
Entre 2008 e 2012, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, fundação do ex-PR recebeu 3,4 milhões do governo do PS. »».
Entre 2008 e 2012, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, fundação do ex-PR recebeu 3,4 milhões do governo do PS. »».
É assim que são distribuídos os valores
disponibilizados para o sector das instituições de solidariedade social .
Mas ao que parece sou o único a questionar tal facto.
Não me revejo na politica social desta Câmara e não
entendo a passividade de algumas instituições que receberam um subsidio indigno
para a actividade diária .
Mais considerações poderiam e deveriam ser feitas mas
ficam para uma próxima….
