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11/07/2015

Câmara Municipal e contratos-programa com IPSS's

Apoios  às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS's) pela Câmara Municipal de Águeda




«« O presidente da Câmara Municipal de Águeda, Gil Nadais, e a vereadora da cultura, Elsa Corga, assinaram, no dia 2 de julho, os contratos-programa de apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS's).

A verba distribuída foi de 260.808,90 euros, que tem como objetivo apoiar o trabalho de proximidade social que cada uma destas associações faz na sua área de intervenção.

O edil aguedense aproveitou a ocasião para agradecer a todas as associações o trabalho que têm vindo a desenvolver “numa área que, sabemos, continua a ser de vital importância no apoio aos mais carenciados”
Fundação Isabel Domingues: 9.145,60€ »»

Dados retirados do site da C.M.Águeda

Segundo o artigo 62 do código da autoridade tributária e aduaneira  são considerados custos as entregas efectuadas a fundações de iniciativa exclusivamente privada .
«« Artigo 62.º (1)
Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas 


1 - São considerados custos ou perdas do exercício, na sua totalidade, os donativos concedidos às seguintes entidades:

a) Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados;

b) Associações de municípios e de freguesias;

c) Fundações em que o Estado, as Regiões Autónomas ou as autarquias locais participem no património inicial;

d) Fundações de iniciativa exclusivamente privada que prossigam fins de natureza predominantemente social, relativamente à sua dotação inicial, nas condições previstas no n.º 9. 
(Redação dada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro)

2 - Os donativos referidos no número anterior são considerados custos em valor correspondente a 140 % do respetivo total, quando se destinarem exclusivamente à prossecução de fins de caráter social, a 120 %, se destinados exclusivamente a fins de caráter ambiental, desportivo e educacional, ou a 130 % do respetivo total, quando forem atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais celebrados para fins específicos, que fixem os objetivos a prosseguir pelas entidades beneficiárias, e os montantes a atribuir pelos sujeitos passivos. 
(Redação dada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro)»»
Pode a  edilidade  de Águeda explicar a razão da atribuição de um subsidio no valor de  nove mil cento e quarenta e cinco euros e sessenta centavos a uma fundação com cariz exclusivamente privado que iniciou a actividade à poucas semanas e com uma população residente de três a quatros pessoas !!!
Muito que queira pensar não consigo compreender  esta doação quando  existem tantos aguedenses com  dificuldades em viver  condignamente
Bem muito sinceramente  estes dados apresentados trazem à memória os subsídios que a Câmara de Lisboa concede à Fundação Mário Soares …( Mesma “”família politica”” )
«« -Sócrates deu 600 mil euros a Soares em plena crise
Entre 2008 e 2012, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, fundação do ex-PR recebeu 3,4 milhões do governo do PS. »».



É assim que são distribuídos os valores disponibilizados para o sector das instituições de solidariedade social .

Mas ao que parece sou o único a questionar tal facto.

Não me revejo na politica social desta Câmara e não entendo a passividade de algumas instituições que receberam um subsidio indigno para a actividade diária .

Mais considerações poderiam e deveriam ser feitas mas ficam para uma próxima….