Um Cidadão em Cadeira de Rodas e as Barreiras
ARQUITETÔNICAS
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«« Compete ao
Estado proteger os direitos das pessoas com necessidades especiais, incluindo
as que se movimentam em cadeiras de rodas (ou com mobilidade condicionada). A
eliminação de barreiras urbanísticas e arquitectónicas nos edifícios públicos,
equipamentos colectivos e via pública é essencial para permitir uma
acessibilidade adequada aos serviços do Estado e não só.
Idêntica obrigação
têm outras entidades públicas e as próprias entidades privadas, em determinadas
circunstâncias. Também estas são obrigadas por lei a eliminar as barreiras de acesso,
incorrendo em responsabilidade civil, contra‑ordenacional ou disciplinar se não
cumprirem as normas técnicas em vigor.»»
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Retirado de Constituição da República Portuguesa, artigos
9.º, d); 13.º; 71.º
Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, artigo 3.º, d)
Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, artigos 1.º;
13.º; 16.º
Decreto-Lei n.º 106/2013, de 30 de Julho
Um cidadão que se movimenta em cadeira de rodas segundo a constituição Portuguesa pode exigir o acesso sem barreiras aos edifícios públicos.
Será que a cidade de Águeda está preparada para dar oportunidade a todos aqueles que por motivo seja ele qual for se tem de movimentar em cadeira de rodas ???
Alguma coisa se tem feito mas ainda precisamos de muito mais !!!
Aliás de uma edilidade socialista outra coisa não será espectável se não a atenção pelas minorias e respectivos direitos !!!
Alguma coisa se tem feito mas ainda precisamos de muito mais !!!
Aliás de uma edilidade socialista outra coisa não será espectável se não a atenção pelas minorias e respectivos direitos !!!