Acesso à Saúde
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««Em Portugal a saúde tem a dignidade de
ser considerada na Constituição da República (CR), no capítulo dos direitos e
deveres sociais (Capítulo II). Aí se afirma que “todos têm direito à proteção
da saúde e o dever de a defender e promover” (CR, artº 64, nº 1),
balanceando-se assim as responsabilidades do Estado, através do dever de
proteção, com as responsabilidades individuais, através do dever de defender e
promover a saúde. O Estado assume o seu dever garantindo “o acesso de todos os
cidadãos, independentemente da sua condição económica” (CR, artº 64, nº3, al.
a). O acesso aos cuidados de saúde constitui-se assim como a forma de o Estado garantir aos cidadãos o direito à
saúde.»»
RETIRADO DO RELATÓRIO DE PRIMAVERA 2015
DO OBSERVATORIO PORTUGUÊS DOS SISTEMAS de SAÚDE